De acordo com a lei 1.346 do Código Civil ” é obrigatório o seguro de toda edificação contra o risco de incêndio ou destruição parcial ou total”.
O seguro condomínio é contratado pelo síndico do prédio, pois ele é o responsável pelo prédio.
Na grande maioria das vezes o seguro condomínio é apresentado ao síndico pela administradora de condomínios em parceria com corretores de seguros.