Seguro Condomínio

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Seguro Condomínio

De acordo com a lei 1.346 do Código Civil ” é obrigatório o seguro de toda edificação contra o risco de incêndio ou destruição parcial ou total”.

O seguro condomínio é contratado pelo síndico do prédio, pois ele é o responsável pelo prédio.

Na grande maioria das vezes o seguro condomínio é apresentado ao síndico pela administradora de condomínios em parceria com corretores de seguros.

A comissão para esse seguro fica entre 10% e 35%.

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